A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), conseguiu na justiça liminar que concede o direto aos acadêmicos de duas instituições da Capital que, por liberdade religiosa e manifestação de fé “guardam o sábado”, não realizando atividades laborais ou educacionais, de abonar as faltas e ter aulas, prova e trabalhos oferecidos em outros horários.
Conforme a decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, as duas instituições, diferente de todas as faculdades do Estado, não estavam cumprindo o direito previsto na Constituição Federal dos membros religiosos, que guardam o pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado.
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a liminar possibilita cumprir o princípio de que todo cidadão tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. “A liberdade de crença é uma das principais conquistas de nossa sociedade e do estado democrático de direito, e isso deve ser cumprido. Não é aceitável que o aluno deixe de estudar ou seja prejudicado por ser sabatista”.
De acordo com o documento, o artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal ressalta que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da Lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Segundo a Associação Sul-Mato-Grossense Igreja Adventista do 7º Dia, mais de 20 mil membros guardam o sábado.
Só na Capital, quase 10 mil pessoas se abstêm do trabalhar e estudos no sábado por interpretação religiosa. A liminar prevê multa de R$ 10 mil por cada aluno, de ambas as instituições, que tiver seu direito violado. Fonte: Jornal O Progresso, Dourados-MS.
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